Artigo 24, Parágrafo 3 do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão compostos comitês gestores da avaliação de desempenho, instituídos em ato do Presidente do INSS, com a finalidade de:
I
revisar e propor alterações dos instrumentos de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses; e
II
realizar estudos e apresentar propostas, visando a aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho.
§ 1º
Os comitês gestores serão formados por representantes da administração, indicados pelo dirigente máximo do INSS e por membros indicados pelos servidores.
§ 2º
Os comitês gestores participarão de todas as etapas do ciclo avaliativo e subsidiarão as comissões de avaliação de recursos, previstas no art. 23.
§ 3º
A forma de funcionamento dos comitês gestores será definida em ato do Presidente do INSS.
§ 4º
Somente poderão compor os comitês gestores servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.