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Artigo 24, Inciso II do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

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Art. 24

Serão compostos comitês gestores da avaliação de desempenho, instituídos em ato do Presidente do INSS, com a finalidade de:

I

revisar e propor alterações dos instrumentos de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses; e

II

realizar estudos e apresentar propostas, visando a aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho.

§ 1º

Os comitês gestores serão formados por representantes da administração, indicados pelo dirigente máximo do INSS e por membros indicados pelos servidores.

§ 2º

Os comitês gestores participarão de todas as etapas do ciclo avaliativo e subsidiarão as comissões de avaliação de recursos, previstas no art. 23.

§ 3º

A forma de funcionamento dos comitês gestores será definida em ato do Presidente do INSS.

§ 4º

Somente poderão compor os comitês gestores servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 24, II do Decreto 8.068 /2013