Artigo 23, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Serão compostas comissões de avaliação de recursos, no âmbito do INSS, instituídas em ato de seu Presidente, com a finalidade de julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.
§ 1º
As comissões serão formadas por representantes da administração, indicados pelo dirigente máximo do INSS e por membros indicados pelos servidores.
§ 2º
A forma de funcionamento das comissões será definida em ato do Presidente do INSS.
§ 3º
Somente poderão compor as comissões servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.