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Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

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Art. 23

Serão compostas comissões de avaliação de recursos, no âmbito do INSS, instituídas em ato de seu Presidente, com a finalidade de julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.

§ 1º

As comissões serão formadas por representantes da administração, indicados pelo dirigente máximo do INSS e por membros indicados pelos servidores.

§ 2º

A forma de funcionamento das comissões será definida em ato do Presidente do INSS.

§ 3º

Somente poderão compor as comissões servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 23, §1º do Decreto 8.068 /2013