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Artigo 21 do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

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Art. 21

Aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I e II do art. 1º é assegurada a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos utilizados, e o acompanhamento do processo, cabendo ao INSS a ampla divulgação e a orientação a respeito da política de avaliação dos servidores.

Art. 21 do Decreto 8.068 /2013