Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, considera-se:
I
avaliação de desempenho - monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a finalidade de aprimorar as ações médico-periciais e o alcance das metas, considerando a missão e os objetivos do INSS; e
II
ciclo de avaliação - período de seis meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual dos servidores alcançados pelo art. 1º e da avaliação de desempenho institucional do INSS.