Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras:
I
carreira de Perito Médico Previdenciário, composta pelo cargo de Perito Médico Previdenciário, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 ; e
II
carreira de Supervisor Médico-Pericial, composta pelo cargo de Supervisor Médico-Pericial, de que tratam as Leis nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e nº 11.907, de 2009.