Artigo 2º do Decreto nº 80.670 de 7 de Novembro de 1977
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TV Globo Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.