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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 8.061 de 29 de Julho de 2013

Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:

a

as alíneas "i" e "j" do item 12 do art. 28 ;

b

o § 6º do art. 31-A ;

c

o § 1º do art. 47 ; e

d

o art. 130 ;

II

do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006:

a

o art. 8º ; e

b

o § 1º do art. 9º ;

III

o parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 ; e

IV

os incisos XXIII e XXVII do caput do art. 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho 1998.

Art. 4º, I, a do Decreto 8.061 /2013