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Artigo 8º do Decreto nº 806 de 24 de Abril de 1993

Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

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Art. 8º

A administração dos recursos do Fundo Nacional de Saúde é feita por um Diretor-Executivo, sob a orientação e supervisão direta do Ministro de Estado de Saúde.

Art. 8º do Decreto 806 /1993