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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 806 de 24 de Abril de 1993

Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

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Art. 7º

Compete à Junta Deliberativa:

I

aprovar as diretrizes operacionais do fundo;

II

aprovar a programação financeira do fundo;

III

expedir normas e procedimentos destinados a adequar a operacionalização do fundo às exigências decorrentes da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde.

Art. 7º, II do Decreto 806 /1993