Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 806 de 24 de Abril de 1993
Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Junta Deliberativa:
I
aprovar as diretrizes operacionais do fundo;
II
aprovar a programação financeira do fundo;
III
expedir normas e procedimentos destinados a adequar a operacionalização do fundo às exigências decorrentes da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde.