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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 806 de 24 de Abril de 1993

Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

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Art. 6º

A Junta Deliberativa é constituída pelos seguintes membros, designados pelo Ministro de Estado da Saúde:

I

o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, que a preside;

II

dois representantes do Conselho Nacional de Saúde;

III

dois representantes da esfera federal do Sistema Único de Saúde, indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

IV

um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. 1º O Diretor-Executivo participa, obrigatoriamente, das sessões da Junta Deliberativa, sem direito a voto. 2º A Junta Deliberativa decide com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros.

Art. 6º, I do Decreto 806 /1993