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Artigo 4º do Decreto nº 806 de 24 de Abril de 1993

Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

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Art. 4º

O Fundo Nacional de Saúde está sob a supervisão direta do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 4º do Decreto 806 /1993