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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 806 de 24 de Abril de 1993

Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

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Art. 3º

Constituem recursos do Fundo Nacional de Saúde:

I

os consignados, a seu favor, no Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 34 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para o atendimento das despesas e transferências referidas no art. 2º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

II

os consignados, a seu favor, no Orçamento Fiscal da União;

III

os decorrentes de créditos adicionais;

IV

os provenientes de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas e de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

V

os resultantes de aplicação financeira na forma da legislação vigente;

VI

os de outras fontes, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.080, de 1990.

Art. 3º, VI do Decreto 806 /1993