Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 806 de 24 de Abril de 1993
Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos do Fundo Nacional de Saúde:
I
os consignados, a seu favor, no Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 34 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para o atendimento das despesas e transferências referidas no art. 2º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II
os consignados, a seu favor, no Orçamento Fiscal da União;
III
os decorrentes de créditos adicionais;
IV
os provenientes de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas e de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
V
os resultantes de aplicação financeira na forma da legislação vigente;
VI
os de outras fontes, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.080, de 1990.