JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 806 de 24 de Abril de 1993

Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Fundo Nacional de Saúde, instituído pelo Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 66.162, de 3 de fevereiro de 1970, é reorganizado e passa a funcionar nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto 806 /1993