JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 80.583 de 20 de Outubro de 1977

Estabelece padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo animal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O sal obedecerá aos seguintes critérios de qualidade:

I

forma de cristais brancos, com granulações uniformes, próprias à respectiva classificação, devendo ser inodoro e ter sabor salino-salgado próprio;

II

isento de sujidades, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações prejudiciais à alimentação animal ou que indiquem emprego de uma tecnologia inadequada.

Art. 8º do Decreto 80.583 /1977