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Artigo 2º do Decreto nº 80.583 de 20 de Outubro de 1977

Estabelece padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo animal e dá outras providências.

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Art. 2º

Entende-se como sal, para os efeitos deste Decreto, o cloreto de sódio (NaCl) cristalizado, extraído de fontes naturais.

Art. 2º do Decreto 80.583 /1977