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Artigo 16 do Decreto nº 80.583 de 20 de Outubro de 1977

Estabelece padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo animal e dá outras providências.

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Art. 16

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 80.583 /1977