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Artigo 15 do Decreto nº 80.583 de 20 de Outubro de 1977

Estabelece padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo animal e dá outras providências.

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Art. 15

As normas estabelecidas neste Decreto serão reexaminadas, de dois anos, em conjunto, pelos Ministérios da Agricultura e da Indústria e do Comércio.

Art. 15 do Decreto 80.583 /1977