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Artigo 11 do Decreto nº 80.583 de 20 de Outubro de 1977

Estabelece padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo animal e dá outras providências.

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Art. 11

Na rotulagem do sal, além do atendimento às normas legais e regulamentares vigentes, deverão ser feitas as indicações correspondentes à classificação, bem como menção expressa da sua destinação específica.

Art. 11 do Decreto 80.583 /1977