JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 80.583 de 20 de Outubro de 1977

Estabelece padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo animal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O material empregado no acondicionamento do sal terá a capacidade de proteger as suas características, com resistência suficiente ao manuseio, a fim de evitar a sua contaminação ou alteração posterior.

Art. 10 do Decreto 80.583 /1977