Artigo 1º do Decreto nº 80.583 de 20 de Outubro de 1977
Estabelece padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O sal destinado ao consumo animal obedecerá aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos neste Decreto.