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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 80.582 de 19 de Outubro de 1977

Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 Outorga concessão à Emissora Sul Goiana Ltda.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Emissora Sul Goiana de Quirinópolis Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 80.582 /1977