Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 80.582 de 19 de Outubro de 1977
Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 Outorga concessão à Emissora Sul Goiana Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Emissora Sul Goiana de Quirinópolis Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.