Decreto nº 80.582 de 19 de Outubro de 1977
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 Outorga concessão à Emissora Sul Goiana Ltda.
para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 15.111-76 (Edital nº 126-76), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Fica outorgada concessão à Emissora Sul Goiana de Quirinópolis Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1977