Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 80.581 de 19 de Outubro de 1977
Outorga concessão à Rádio Chopinzinho Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Chopinzinho Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.