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Artigo 1º do Decreto nº 8.057 de 26 de Julho de 2013

Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND as ligações a serem atendidaspelos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ligações a serem atendidas pelos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros constantes nos Anexos I, II e III.

Art. 1º do Decreto 8.057 /2013