Artigo 2º do Decreto nº 80.562 de 13 de Outubro de 1977
Outorga concessão à Televisão Lages Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.