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Artigo 2º do Decreto nº 80.562 de 13 de Outubro de 1977

Outorga concessão à Televisão Lages Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.562 /1977