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Artigo 1º do Decreto nº 80.562 de 13 de Outubro de 1977

Outorga concessão à Televisão Lages Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Lages Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direto de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 80.562 /1977