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Artigo 3º do Decreto nº 8.055 de 16 de Julho de 2013

Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND o trecho de ferrovia federal EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.055 /2013