Artigo 3º do Decreto nº 8.055 de 16 de Julho de 2013
Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND o trecho de ferrovia federal EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.