Artigo 1º do Decreto nº 8.055 de 16 de Julho de 2013
Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND o trecho de ferrovia federal EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o trecho de ferrovia federal da EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.