Decreto nº 8.054 de 15 de Julho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) " XXIII - BR-060/DF/GO: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis);
DILMA ROUSSEFF César Borges Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2013