Artigo 2º do Decreto nº 805 de 22 de Abril de 1993
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 20.6.1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.