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Artigo 2º do Decreto nº 805 de 22 de Abril de 1993

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 20.6.1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 805 /1993