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Artigo 7-a do Decreto nº 8.040 de 8 de Julho de 2013

Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

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Art. 7-a

O supervisor e tutor acadêmico de que trata a Medida Provisória nº 621, de 2013, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995. (Incluído pelo Decreto nº 8.081, de 2013)

Art. 7-a do Decreto 8.040 /2013