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Artigo 5º do Decreto nº 8.040 de 8 de Julho de 2013

Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação na composição do Comitê Gestor e do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 5º do Decreto 8.040 /2013