Artigo 5º do Decreto nº 8.040 de 8 de Julho de 2013
Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na composição do Comitê Gestor e do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.