Artigo 4º do Decreto nº 8.040 de 8 de Julho de 2013
Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Saúde exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor e do Grupo Executivo e fornecerá o suporte administrativo para seu funcionamento.