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Artigo 2º, Parágrafo 4, Inciso III do Decreto nº 8.040 de 8 de Julho de 2013

Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituído o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, vinculado ao Comitê Gestor.

§ 1º

Compete ao Grupo Executivo assegurar, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Médicos, com base nas orientações emitidas pelo Comitê Gestor.

§ 2º

O Grupo Executivo será composto por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I

Ministério da Saúde, que o coordenará;

II

Ministério da Educação;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV

Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º

Os membros titulares e suplentes do Grupo Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 4º

O Grupo Executivo poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, especialmente:

I

o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;

II

o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems;

III

a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes;

IV

a Associação Brasileira de Educação Médica - Abem; e

V

as entidades associativas nacionais médicas e de estudantes de medicina.

Art. 2º, §4°, III do Decreto 8.040 /2013