Artigo 2º, Parágrafo 4, Inciso II do Decreto nº 8.040 de 8 de Julho de 2013
Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, vinculado ao Comitê Gestor.
§ 1º
Compete ao Grupo Executivo assegurar, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Médicos, com base nas orientações emitidas pelo Comitê Gestor.
§ 2º
O Grupo Executivo será composto por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:
I
Ministério da Saúde, que o coordenará;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV
Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º
Os membros titulares e suplentes do Grupo Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 4º
O Grupo Executivo poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, especialmente:
I
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
II
o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems;
III
a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes;
IV
a Associação Brasileira de Educação Médica - Abem; e
V
as entidades associativas nacionais médicas e de estudantes de medicina.