Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.040 de 8 de Julho de 2013
Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Mais Médicos, de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013.
§ 1º
Compete ao Comitê Gestor, instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Mais Médicos.
§ 2º
O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Saúde, que o coordenará;
II
Ministério da Educação;
III
Casa Civil da Presidência da República;e
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor indicarão seus suplentes, que deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente nos respectivos órgãos.
§ 4º
O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, para participar de suas reuniões.
§ 5º
O Comitê Gestor aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento e sobre a atuação do Grupo Executivo.
§ 6º
O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias após a instalação do Comitê.