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Artigo 1º do Decreto nº 8.040 de 8 de Julho de 2013

Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Mais Médicos, de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013.

§ 1º

Compete ao Comitê Gestor, instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Mais Médicos.

§ 2º

O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Saúde, que o coordenará;

II

Ministério da Educação;

III

Casa Civil da Presidência da República;e

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor indicarão seus suplentes, que deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente nos respectivos órgãos.

§ 4º

O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, para participar de suas reuniões.

§ 5º

O Comitê Gestor aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento e sobre a atuação do Grupo Executivo.

§ 6º

O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias após a instalação do Comitê.

Art. 1º do Decreto 8.040 /2013