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Artigo 2º do Decreto nº 804 de 20 de Abril de 1993

Altera a redação dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 804 /1993