Artigo 2º do Decreto nº 804 de 20 de Abril de 1993
Altera a redação dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.
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