Artigo 1º do Decreto nº 80.385 de 23 de Setembro de 1977
Acrescenta item às "Instruções" de que trata o Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969, que aprovou as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À "Seção 5 - Prescrições Diversas", das "Instruções para Aplicação das Tabelas de Etapas e Respectivos Complementos das Forças Armadas, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969, é acrescentado o seguinte item: "24 - Consoante o item 1.1, o Cálculo do Valor das etapas tem por base a Tabela Qualitativa-Quantitativa constante do Anexo I. "24.1 - Respeitado o valor da etapa aprovado em decreto, as Forças Singulares podem alterar a Tabela Qualitativa-Quantitativa para atendimento das peculiares climáticas bem como da diversidade de atividades". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.