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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 80.381 de 21 de Setembro de 1977

Renova concessão pelo Decreto nº 96.007, de 1988 Transferida pelo Decreto nº 97.495, de 1989 Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 Outorga concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 80.381 /1977