Decreto nº 80.381 de 21 de Setembro de 1977
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão pelo Decreto nº 96.007, de 1988 Transferida pelo Decreto nº 97.495, de 1989 Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 Outorga concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 85.794-76(Edital nº 78-76), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1977