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Decreto 80.381 de 21 de Setembro de 1977
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 85.794-76(Edital nº 78-76), DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1977