Artigo 9º do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As contratações decorrentes do art. 24, caput, XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto.