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Artigo 8º, Inciso VII do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Termo de Recebimento conterá, no mínimo:

I

nome, CPF e Número de Identificação Social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - NIS do beneficiário;

II

numeração própria da tecnologia social de acesso à água implementada;

III

as coordenadas geográficas da tecnologia social de acesso à água;

IV

a comunidade e o Município da família atendida;

V

as datas de início e fim da execução do objeto;

VI

declaração do beneficiário de recebimento do equipamento e da estrutura com seus componentes em perfeitas condições de utilização, e de participação nos processos metodológicos de mobilização, seleção e capacitação;

VII

os dados do responsável pelo recolhimento das informações;

VIII

foto da tecnologia social de acesso à agua implementada, cuja numeração deve estar visível, para fins de comprovação; e

IX

a descrição detalhada dos insumos e material de infraestrutura adquiridos para os beneficiários como componente produtivo das tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos.

Art. 8º, VII do Decreto 8.038 /2013