Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Termo de Recebimento conterá, no mínimo:
I
nome, CPF e Número de Identificação Social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - NIS do beneficiário;
II
numeração própria da tecnologia social de acesso à água implementada;
III
as coordenadas geográficas da tecnologia social de acesso à água;
IV
a comunidade e o Município da família atendida;
V
as datas de início e fim da execução do objeto;
VI
declaração do beneficiário de recebimento do equipamento e da estrutura com seus componentes em perfeitas condições de utilização, e de participação nos processos metodológicos de mobilização, seleção e capacitação;
VII
os dados do responsável pelo recolhimento das informações;
VIII
foto da tecnologia social de acesso à agua implementada, cuja numeração deve estar visível, para fins de comprovação; e
IX
a descrição detalhada dos insumos e material de infraestrutura adquiridos para os beneficiários como componente produtivo das tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos.