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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.

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Art. 7º

A implementação e a entrega de cada tecnologia social de acesso à água contratada serão comprovadas mediante a apresentação de Termo de Recebimento assinado pelo beneficiário.

Parágrafo único

A apresentação e o aceite do Termo de Recebimento pelo contratante serão feitos por meio do SIG Cisternas.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 8.038 /2013