Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A implementação e a entrega de cada tecnologia social de acesso à água contratada serão comprovadas mediante a apresentação de Termo de Recebimento assinado pelo beneficiário.
Parágrafo único
A apresentação e o aceite do Termo de Recebimento pelo contratante serão feitos por meio do SIG Cisternas.