Artigo 6º do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será admitido, nos contratos referidos no art. 9º da Medida Provisória nº 619, de 2013 , o adiantamento de até trinta por cento do valor contratado.